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REGULAMENTO DA SECÇÃO DOS VETERANOS DO GDOF
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente regulamento define as normas que devem ser observadas pelos elementos da Secção de Veteranos do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades, durante o seu funcionamento.
A Secção de Veteranos do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades, é um organismo autónomo do clube com gestão própria e independente da Direcção do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades.
A Secção de Veteranos do GDOF, apesar de independente, não poderá em caso algum intervir contra as politicas estratégicas da Direcção do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades. Neste caso a Direcção terá poderes para suspender a actividade da Secção de Veteranos.
A Secção de Veteranos, será uma Secção sem prazo de actividade, ou seja, não acaba ao mesmo tempo das Direcções do Clube. No entanto, sempre que seja eleita nova Direcção do Grupo Desportivo, a Secção dará conhecimento das suas actividades e solicitará autorização para a utilização de equipamentos e material do Grupo Desportivo de Oliveira de Frades.
OBJECTIVOS:
ü Dar continuidade à prática desportiva de antigos atletas;
ü Criar um espaço de encontro e convívio entre antigos atletas e dirigentes;
ü Representar o Grupo Desportivo de Oliveira de Frades a este nível, divulgando e valorizando o clube pelo País;
ü Competir e conviver com outras secções de veteranos, através da organização de jogos e torneios convívio.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Para a dar seguimento aos objectivos referidos, é criada uma estrutura organizacional, cuja composição e respectivas funções fazem parte integrante deste regulamento.
A estrutura funcional deverá ser composta pelos seguintes sectores:
ü Direcção da Secção;
ü Sector financeiro;
ü Equipa técnica;
Os elementos constituintes desta estrutura devem ser aprovados por maioria dos elementos que compõe a secção de veteranos.
FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DA SECÇÃO
ü Administrar e gerir a estrutura interna da Secção de Veteranos.
ü Organização de jogos em casa e fora e promover o respectivo programa social.
ü Organização dos treinos.
ü Estabelecer os contactos com os atletas.
ü Aprovar a admissão de novos atletas para a secção.
ü Aprovar resoluções internas.
ü Solicitar a apresentação de contas ao sector financeiro.
ü Organizar e convocar os atletas para as reuniões dos Veteranos.
ü Definir equipa técnica.
ü Resolver todo o expediente regular e pontual.
ü Organização e actualização do blog dos veteranos.
ü Representar a secção junto das instituições internas e externas.
ü Proceder ao contacto permanente com a direcção do GDOF para as respectivas épocas desportivas.
ü Aprovar ou alterar o Regulamento ou normas internas.
FUNÇÕES DO SECTOR FINANCEIRO
ü Solicitar junto dos atletas o pagamento mensal ou pontual previamente estipulado.
ü Proceder ao pagamento de despesas inerentes ao funcionamento da Secção.
ü Apresentar, sempre que solicitado, relatório financeiro à direcção.
FUNÇÕES DA EQUIPA TÉCNICA
Compete à Equipa Técnica a gestão técnica dos treinos, bem como, a convocatória e orientação técnica dos jogos.
ATLETAS
Serão atletas da Secção de Veteranos todos os elementos que estiveram na origem da secção, cuja lista deverá ser levada à respectiva Direcção da Secção. A admissão de novos atletas deverá ser proposto à Direcção da Secção por qualquer elemento da Secção. São requisitos mínimos para ser atleta dos Veteranos do GDOF o seguinte:
ü Ter mais de 35 anos.
ü Não ser federado por qualquer equipa de futebol de 11.
No entanto, quem não reunir estes requisitos, apesar de não poder jogar nos jogos convívio, pode pertencer à Secção dos Veteranos como membro da Secção, para tal, basta cumprir com os deveres e obrigações deste regulamento.
DEVERES E OBRIGAÇÕES
ü Os elementos da Secção deverão proceder mensalmente, ao pagamento de uma quota mensal.
ü O valor da quota mensal acima referido, será definido pela Direcção da Secção.
ü Deverão proceder ainda, ao pagamento pontual, por razão de qualquer tipo de despesa extraordinária a realizar.
ü Estes pagamentos devem ser efectuados de forma voluntária junto dos responsáveis do Sector Financeiro.
ü O não pagamento da quota mensal até ao final do mês seguinte do mês de referência, penaliza o elemento num valor monetário previamente definido pela Direccção da Secção.
ü Qualquer membro da secção que não pague as quotas durante 3 meses seguidos, poderá ser excluído da Secção de Veteranos do GDOF.
ü Os atletas devem, quando convocados, comparecer aos treinos e jogos marcados dentro dos horários previamente estipulados.
ü Em caso de ausência deve proceder ao respectivo aviso atempadamente.
ü Qualquer falta a treinos ou jogos, mesmo que justificada, será penalizada com um valor monetário previamente definido pela Direccção da Secção.
ü Todo e qualquer atleta, enquanto elemento da Secção, deverá ter um procedimento irrepreensível pelo respeito aos colegas, adversários e à secção que representa, com a elevação das regras de civismo, do espírito desportivo e de fair play.
ü Por qualquer tipo de infracção considerada desajustada em relação à conduta referida no número anterior, poderá levar à exclusão da Secção do respectivo elemento.
ü Preencher e assinar ficha de membro da Secção, em como aceita e concorda com o presente Regulamento.
OMISSÕES
Os casos ou situações não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos elementos da direcção e será dado conhecimento da decisão aos elementos que compõe os restantes órgãos da estrutura organizacional.